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COMUNICADO DO INPI RPI 2318

“No âmbito da melhoria de processos e da maior agilidade conferida ao exame de admissibilidade da entrada na fase nacional dos pedidos depositados via PCT a DIRETORIA DE PATENTES SOLICITA A ESPECIAL ATENÇÃO dos usuários (depositantes/procuradores) para que não ocorra perda de prazo. A partir da RPI nº 2320, por 3 (três) meses, o INPI estará fazendo publicações de exigências (código 1.5 da RPI). Não deixe seu pedido ser retirado no Brasil. O prazo para atendimento dessas exigências é de 60 (sessenta) dias contado da publicação, através do código de serviço 207. Por favor, agilize seu processamento utilizando o processamento eletrônico”.